Código de Conduta CIFAC 2025

1. Objetivo

O Código de Conduta do CIFAC tem por objetivo assegurar que todos os colaboradores, prestadores de serviço e qualquer outro profissional que represente direta ou indiretamente os interesses do campeonato sigam os princípios éticos e de integridade compartilhados pelo CIFAC.

Este documento contém as regras gerais de ética e conduta a serem cumpridas por qualquer pessoa que atue em nome do CIFAC, complementando o Regulamento e servindo de base para as demais políticas, procedimentos e regras da competição.

2. Abrangência e Aplicação

Este Código de Conduta aplica-se a todos os colaboradores do CIFAC, incluindo prestadores de serviço e qualquer outro profissional que represente direta ou indiretamente os interesses do campeonato, independentemente do tipo de vínculo.

Todos aqueles que estão vinculados ao CIFAC devem pautar suas condutas e comportamentos neste Código, tanto nas relações de trabalho quanto na condução social, a fim de promover e disseminar a cultura de integridade em todos os ambientes do Sport Club Corinthians Paulista.

3. Responsabilidades

  • Conhecer profundamente este Código e o regulamento do CIFAC, bem como, agir conforme suas normas, e disseminar seus conceitos através de atitudes e exemplos;
  • Analisar os riscos e impactos à imagem da competição nos casos de eventuais descumprimentos, mitigando-os e atuando para que esses não mais ocorram;
  • Assegurar o ambiente interno, sem interferências políticas internas ou externas, para o correto cumprimento deste Código;
  • Garantir independência hierárquica na estrutura organizacional do campeonato.
  • Avaliar os riscos e impactos à imagem e à operacionalização do campeonato, recomendando ações à coordenação.

3.1. Responsabilidades Individuais

Cabe a todos os envolvidos direta ou indiretamente com os interesses do Campeonato:

  • Proteger a honra e a imagem do Campeonato;
  • Agir de acordo com o regulamento;
  • Cumprir com suas funções, com total respeito às normas internas, adotando uma postura ética;
  • Cuidar do patrimônio histórico, estrutural e instalações pertencentes ao Sport Club Corinthians Paulista;
  • Respeitar a história e tradição do campeonato, refletindo em suas atividades profissionais a dedicação para garantir o sucesso e o crescimento da competição;
  • Reportar à coordenação os descumprimentos ao Código de Conduta, assim como atitudes suspeitas que possam impactar negativamente a imagem institucional do CIFAC.
  • Jamais obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e que resulte ou possa resultar em prejuízo ao CIFAC

4. Confidencialidade

Toda informação e conteúdo elaborado e divulgado por colaboradores, prestadores de serviço ou qualquer outro profissional que represente direta ou indiretamente os interesses do campeonato, independentemente do tipo de vínculo, são de propriedade exclusiva do CIFAC, tendo o campeonato o direito e a devida autorização para o uso externo das informações.

Informações privilegiadas, estratégicas, dados financeiros e contábeis, contratos ou demais informações a respeito de contrato com patrocinadores, parceiros, atletas, colaboradores e fornecedores, são confidenciais e devem ser preservadas.

É proibido manipular ou tirar proveito das informações do campeonato com a intenção de fraudar, sabotar ou influenciar decisões em benefício próprio, parentes, ou mesmo gerar danos a terceiros. Qualquer um que assim o fizer, estará infringindo este documento e consequentemente, sujeito a sanções.

A confidencialidade se estende também a todos aqueles que, por livre vontade ou por decisão do campeonato, se desligarem do CIFAC.

Do mesmo modo, as normas de segurança da informação devem ser seguidas para garantir a proteção contra o vazamento de informações internas a terceiros.

Todos os colaboradores poderão utilizar mídias de comunicação para o desempenho de suas atividades, porém é proibido seu uso para a disseminação de mensagens com conteúdos ofensivos, ilegais, pornográficos, racistas, de cunho religioso ou político, de natureza ideológica, de preconceito por condição sexual ou de gênero, ou ainda que estejam em desacordo com os valores partilhados pelo CIFAC.

5. Proteção de Dados Pessoais

É responsabilidade de todos os colaboradores a utilização, a guarda, a segurança e o armazenamento de dados pessoais, de modo a garantir tanto a própria proteção quanto à proteção de atletas, fornecedores, prestadores de serviço, associados e parceiros de negócios.

O CIFAC está comprometido com as boas práticas de governança da segurança da informação e com a privacidade de dados pessoais e sensíveis, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito aos direitos humanos, à privacidade, à liberdade de informação e à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

6. Atividades político-partidárias

É vedado aos colaboradores do CIFAC a participação em campanhas e atividades político-partidárias, e qualquer outro profissional que represente direta ou indiretamente os interesses do campeonato, no ambiente interno de trabalho, no exercício de suas funções ou em nome do campeonato.

7. Patrimônio e Infraestrutura do Campeonato

Todos os colaboradores, prestadores de serviço e qualquer outro profissional que represente direta ou indiretamente os interesses do campeonato, têm como dever zelar pelo patrimônio do Sport Club Corinthians Paulista.

8. Conflito de Interesses

O CIFAC espera de seus colaboradores, prestadores de serviço e qualquer outro profissional que represente direta ou indiretamente os interesses do campeonato, condutas íntegras e honestas, visando sempre os interesses do Campeonato em detrimento de qualquer interesse pessoal.

Toda e qualquer situação de conflito de interesses, ou até mesmo de aparência de conflito, deverá prontamente ser comunicada a Coordenação Geral do CIFAC.

9. Assédio e Discriminação

O CIFAC repudia toda e qualquer forma de assédio e discriminação. É vedado o tratamento desigual e preconceituoso em relação aos colaboradores e demais pessoas que se relacionem com a-competição.

Todos devem manter um ambiente de trabalho harmonioso e agradável, mantendo sempre uma postura ética e de respeito à diversidade social. Não será tolerada qualquer conduta de hostilização, violência psicológica, humilhação, constrangimento, discriminação social, cultural e étnica ou referente a gênero, idade, religião, posicionamento político, orientação sexual, condição física, psíquica e mental, entre outros, em razão de quaisquer motivos, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento, nem que se utilize a condição de superior hierárquico ou a ascendência inerente ao exercício de determinado cargo ou função para cometer esse tipo de agressão.

A prática dessas condutas é passível de ação disciplinar em conformidade com as políticas internas do Sport Club Corinthians Paulista, podendo inclusive acarretar o-desligamento das funções do colaborador direto ou indireto do CIFAC.

10. Igualdade de Oportunidades

O CIFAC respeita a diversidade e tem o compromisso de garantir oportunidades iguais a todas as pessoas, não importando seu gênero, raça, religião, orientação política ou sexual, deficiência, idade ou outra condição.

11. Canal de Denúncias

O e-mail reclamacoes@cifacssccp.com.br é o canal oficial para que os colaboradores possam se manifestar perante o Comitê Disciplinar do CIFAC.

As denúncias que envolvam desvios de conduta serão recebidas e analisadas pelo Comitê Disciplinar do CIFAC, que irá averiguar a veracidade do caso, elaborará uma sugestão de tratamento e encaminhará ao Conselho de Ética do Sport Club Corinthians Paulista.

O CIFAC se compromete a não realizar quaisquer ações discriminatórias e de retaliação em face de denúncias realizadas de boa-fé, mantendo a confidencialidade da autoria das denúncias, das pessoas denunciadas e dos colaboradores que eventualmente necessitem participar de procedimento investigativo interno.

12. Termo de Recebimento e Compromisso

Declaro, para todos os fins, que estou ciente do Código de Conduta do CIFAC, que fiz a leitura integral do documento, que fui comunicado da obrigatoriedade de sua observância no exercício de minhas atividades, que tomei conhecimento das suas disposições e que me comprometo a cumpri-las integralmente.

Nome:_____________________________________________________________________

CPF:______________________________________________________________________

Local e data:________________________________________________________________

Assinatura:_________________________________________________________________

13. Disposições Gerais

Os colaboradores ou qualquer parceiro de negócios do CIFAC não poderão, em hipótese alguma ou sob qualquer argumento, alegar desconhecimento das disposições constantes neste Código.

É obrigação de todos observar as disposições deste documento, sob pena de aplicação das sanções e penalidades previstas no Código de Conduta do CIFAC.

O presente Código passa a vigorar a partir da assinatura do colaborador, por tempo indeterminado, estando disponível no site do CIFAC, para consulta.