Sumário – Regulamento CIFAC 2025 Hapvida
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2.3. APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS ATLETAS
2.6. FORMAS DE REALIZAÇÃO POR CATEGORIA
2.6.1. Categorias Sub 9, Sub 13 e Sub 15 (Masculino)
2.6.2. Categoria Sub 17 (Masculino)
2.6.3. Categoria Sub 11 (Masculino)
2.6.4. Categorias Sub 11, Sub 14 e Sub 18 (Feminino)
2.7. RESPONSABILIDADE DOS ATLETAS E SEUS RESPONSÁVEIS
3.1.1. Assessor de Tecnologia (Informática)
3.1.2. Assessor de Relações Públicas (Comunicação)
3.1.3. Assessores de Arbitragem
3.1.4. Assessores Sociais e Coordenador Social
3.1.5. Assessor de Imprensa (Fotografia)
3.1.6. Assessores de Campo e Coordenador de Campo
3.2. DOS MONITORES E AUXILIARES
- UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS
- APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS MONITORES E AUXILIARES
- REGRAS PARA CIFAC AMIZADE E CIFAC SOCIAL
6.2. CIFAC AMIZADE – INCLUSÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E JOVENS NO CIFAC ATRAVÉS DE SÓCIO TITULAR
1. DAS FINALIDADES E ORGANIZAÇÃO
1.1. Promovido pelo SCCP – Sport Club Corinthians Paulista, o CIFAC – Campeonato Interno de Futebol Associativo do Corinthians, objetiva primordialmente propiciar o congraçamento e a integração dos associados, através da prática sadia do esporte, dando oportunidade, também, de participação de não-sócios através do CIFAC AMIZADE e CIFAC SOCIAL.
1.2. Incumbe à Coordenação Geral CIFAC a organização, a coordenação e a direção do 41º CIFAC – Campeonato Interno de Futebol Associativo do Corinthians Masculino e do 2º CIFAC – Campeonato Interno de Futebol Associativo do Corinthians Feminino, a quem compete nomear e subordinar os Assessores, Monitores e Auxiliares, que por mera liberalidade, sem remuneração alguma, colaborarão nas atividades afins.
1.3. Dando cumprimento aos objetivos do campeonato, Assessores, Monitores, Auxiliares, Atletas, Pais e Familiares, deverão de forma inquestionável, imprescindível e efetiva, se engajarem na manutenção da disciplina, respeito mútuo e obediência às regras.
1.4. Dessa forma, cientes de que o futebol é tão somente parte do convívio que desfrutamos nas dependências do SCCP, transcendendo os breves momentos de duração das partidas, cumpre a todos, indistintamente, fomentar a amizade e a camaradagem entre os participantes.
1.5. Finalmente cumpre observar que, não obstante incentivar seja significativo, promover a compreensão é indispensável ao bom desenvolvimento do campeonato. E isto, ainda que se faça necessário aceitar eventuais erros ou falhas que venham a ocorrer, principalmente em relação às arbitragens.
1.6. Serão formadas as seguintes comissões, sendo essas formações a cargo da Coordenação Geral CIFAC:
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- Comissão Disciplinar, composta por no mínimo 5 componentes;
- Comissão de Eventos, composta por no mínimo 3 componentes;
- Comissão de Responsabilidade Social, composta por no mínimo 3 componentes.
1.7. Os eventos não contemplados por este regulamento serão julgados pela Comissão Disciplinar e serão informados aos interessados.
2. DO REGULAMENTO
2.1. FORMAÇÃO DAS EQUIPES
2.1.1. É permitida a participação no CIFAC: sócios, dependentes de sócios, atletas do Chute Inicial Unidade Parque São Jorge e Escolinha de Futsal Unidade Parque São Jorge; não-sócio indicado por sócio que denominamos de CIFAC-AMIZADE e não-sócio de Entidades Filantrópicas / Esportivas ou Assistenciais que denominamos de CIFAC-SOCIAL, nascidos entre 2007 a 2018.
2.1.2. Ao ser completado o número máximo de atletas por equipe, terá início a Lista de Espera, que conterá os atletas que pretendem participar do CIFAC. As equipes no decorrer do campeonato, que necessitarem repor atletas, utilizarão esta lista. A reposição de atletas pelas equipes, poderá ser feita até 1 (um) mês antes do fim do CIFAC. Na fase de Playoff não será mais possível utilizar este recurso. Os atletas serão divididos em 05 (cinco) faixas etárias no Masculino e 03 (três) faixas etárias no Feminino, a saber:
CIFAC Masculino:
Sub 17 (2007 a 2009) | (16,17 e 18 anos, em 2009, 2008 e 2007 respectivos) |
Sub 15 (2010 e 2011) | (14 e 15 anos, em 2011 e 2010 respectivos) |
Sub 13 (2012 e 2013) | (12 e 13 anos, em 2013 e 2012 respectivos) |
Sub 11 (2014 e 2015) | (10 e 11 anos, em 2015 e 2014 respectivos) |
Sub 09 (2016 a 2018) | (7, 8 e 9 anos, em 2018, 2017, 2016 respectivos) |
CIFAC Feminino:
Sub 18 (2007 a 2010) | (15 a 18 anos, entre 2007 a 2010 respectivos) |
Sub 14 (2011 a 2013) | (12 a 14 anos, entre 2011 a 2013 respectivos) |
Sub 11 (2014 a 2017) | (8 a 11 anos, entre 2014 a 2017 respectivos) |
2.1.3. Somente participarão das partidas, atletas uniformizados e identificados.
2.1.4. O uniforme dos atletas masculinos é de uso obrigatório e será composto de: camisa, calção e meiões dos times da categoria, caneleiras, chuteiras para campo society sem travas (independentemente da situação é vedada a utilização das que contenham travas de qualquer tipo).
2.1.5 O uniforme das atletas femininas é de uso obrigatório e será composto de: camisa, calção e meiões dos times da categoria, caneleiras, chuteiras para campo society sem travas (independentemente da situação é vedada a utilização das que contenham travas de qualquer tipo), além de top e bermuda térmica.
2.1.6. Na ausência de algum dos itens citados acima, o(a) atleta estará impedido(a) de jogar. Camisa, calção e meiões serão entregues aos(as) atletas antes do início do campeonato sem nenhum custo adicional.
2.1.7. É de responsabilidade total do(a) atleta e de seu responsável a conservação do uniforme e o uso do mesmo somente e exclusivamente no campeonato, devendo o mesmo ser mantido na sua originalidade não podendo adulterar, acrescentar ou danificar o mesmo.
2.1.8. A identificação do(a) atleta do CIFAC nas dependências do clube, será feita através da exibição da Carteira Social do Clube ou do Chute Inicial. A identificação do CIFAC AMIZADE nas dependências do clube, será feita através da exibição da Carteira Social CIFAC específica, confeccionada pelo clube e, no caso será permitida a entrada de apenas 01 (um) acompanhante do(a) atleta, devidamente registrado nos controles da portaria, sendo necessário o preenchimento de cadastro. No caso do CIFAC SOCIAL somente poderá entrar nas dependências do clube através do ônibus do SCCP, que a cada rodada do campeonato irá buscar e levar os atletas na Entidade escolhida para participar do CIFAC.
2.1.9. Salientamos que, desde o ano de 2017 “de acordo com Nova Regulamentação do Clube, para qualquer atleta de qualquer modalidade esportiva, somente será permitido o acesso de acompanhante dos atletas de até 13 anos de idade”, porém, aos atletas classificados com CIFAC Amizade será permitido a entrada de 01 (um) acompanhante para todas as categorias: Sub 9, Sub 11, Sub 13, Sub 15 e Sub 17 (masculino) e Sub 11, Sub 14 e Sub 18 (feminino) desde que devidamente cadastrado no sistema do clube antecipadamente.
2.1.10. O(a) atleta que se ausentar em cada fase 02 (duas) partidas seguidas ou 03 (três) alternadas, sem justificar de imediato à Coordenação, será automaticamente excluído do campeonato.
2.1.11. O Coordenador de cada categoria será responsável pelo controle de faltas dos atletas, devendo o mesmo acompanhar a frequência e os casos faltosos deverão ser comunicadas à Comissão Disciplinar para que se tomem as devidas providências. Somente serão consideradas justificadas, ausências decorrentes de motivo escolar ou de saúde e desde que comprovadas por escrito, através de atestado escolar ou médico. A Comissão Disciplinar de acordo com a sua análise e critério podem abonar as faltas ocorridas.
2.1.12. As equipes do Sub 17 (masculina), Sub 15 (masculina) e Sub 13 (masculina) serão compostas por até 18 (dezoito) atletas, adentrando 11 (onze) ao campo de jogo e o restante ficará por meio tempo de jogo no banco de reservas, sendo obrigatório a entrada dos reservas no intervalo do primeiro para o segundo tempo. As categorias Sub 11 (masculina), Sub 14 (feminina) e Sub 18 (feminina), serão compostas por até 14 (quatorze) atletas, adentrando 09 (nove) ao campo de jogo. As equipes Sub 11 (feminina) e Sub 9 (masculina) será composta por até 12 (doze) atletas, adentrando 07 (sete) ao campo de jogo, sendo obrigatório após o término do 1° tempo, a substituição dos titulares por todos os reservas que assinaram a súmula. Os(as) atletas substituídos(as), poderão retornar na mesma partida, somente uma vez no lugar de qualquer atleta que tenha jogado o 1° tempo completo.
2.1.13. Em caráter excepcional no ano de 2025, somente na categoria Sub 9 (masculina) e para a posição de Goleiro, a Coordenação Geral CIFAC autoriza a participação de atletas nascidos nos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2015.
2.1.14. A Coordenação Geral CIFAC poderá aumentar 01 (um) ou 2 (dois) atleta(s) no quantitativo total dos times, para adequação da lista de espera, seguindo necessidade da Coordenação em todas as categorias.
2.1.15. Nos casos de contusão ou mal-estar do(a) atleta, a substituição deverá ser feita a qualquer momento da partida, inclusive se necessário, com o retorno ao campo de jogo, do(a) atleta que tenha sido substituído ao final do 1° tempo. Essa eventualidade não suprirá a obrigatoriedade dos itens acima e a substituição só poderá ser feita após autorização do(a) Enfermeiro(a) ou profissional habilitado(a) da área da saúde e Assessor que deverão validar a substituição, e apontar na súmula o motivo.
2.1.16. A equipe que iniciar a partida sem o número máximo de atletas, observando o número mínimo obrigatório para início de 07 (sete) para a Sub 17 (masculina), Sub 15 (masculina) e Sub 13 (masculina), incluindo o goleiro, e 05 (cinco) para a Sub 11 (masculina e feminina), Sub 14 (feminina) e Sub 18 (feminina), e 4 (quatro) para a Sub 9, incluindo o goleiro, poderá ser completada a qualquer momento antes do início do 2° tempo. Após o início do 2º tempo não será permitido a entrada em campo de qualquer atleta para completar as equipes.
2.1.17. Na ausência do Monitor, o Auxiliar deverá avisar o Assessor de Campo responsável e assumir as funções pertinentes ao Monitor.
2.1.18. Na ausência do Monitor e do Auxiliar, o Assessor de Campo poderá designar qualquer integrante da equipe CIFAC para assumir as funções pertinentes ao Monitor, somente em último caso o Assessor assumirá a função de Monitor.
2.1.19. Na ausência do Árbitro, o Assessor de Campo deverá ser designado a apitar a partida.
2.1.20. Na ausência do Auxiliar de Arbitragem, o Assessor deverá assumir o comando da bandeira para dar andamento à partida.
2.2. REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS
2.2.1. As partidas do CIFAC serão disputadas utilizando-se de base as regras ditadas pela F.I.F.A., C.B.F. e F.P.F.
2.2.2. Fica a cargo da Coordenação Geral CIFAC ajustes, adaptações, inclusões, exclusões de regras do item que a Coordenação considere interessante ao campeonato.
2.2.3. Somente para os jogos que iniciarem no primeiro horário da rodada por categoria, haverá uma tolerância de 10 minutos. Após este período, a equipe que não compareceu à respectiva rodada de jogos, será considerada desistente, sendo decretado WO para a equipe que não compareceu.
2.2.4. Se a partida for paralisada antes de ter ocorrido 2/3 do tempo previsto de jogo, por ausência de número mínimo de atletas para seu prosseguimento, será aplicado WO para a equipe que der causa.
2.2.5. A equipe que der WO será considerada derrotada pelo placar de 3 a 0, perderá 3 gols na contagem dos gols a favor e perderá 3 pontos na contagem geral dos pontos ao final do campeonato anterior aos Playoffs. Caso as duas equipes derem WO, ambas perderão 3 pontos na contagem geral dos pontos ao final do campeonato anterior aos Playoffs ajustando assim a classificação final do campeonato.
2.2.6. Caso o adversário esteja em vantagem igual ou superior a três gols de diferença o placar será mantido.
2.2.7. Em qualquer hipótese, as partidas decididas por WO serão consideradas como realizadas para fins de cumprimento de punições decorrentes da aplicação de cartões.
2.2.8. Na Sub 09 e Sub 11(masculino e feminino), não haverá marcação de impedimento e não haverá marcação de reversão na lateral, devendo o Árbitro orientar para que o(a) atleta execute corretamente, quantas vezes forem necessárias, até o acerto do arremesso lateral.
2.2.9. Ainda na Sub 09 e Sub 11(masculino e feminino), gol direto do goleiro não será validado, bem como na saída de jogo no meio de campo. Será validado o gol após 3 (três) toques da equipe que esteja com a posse de bola.
2.2.10. As partidas serão disputadas em dois tempos de igual duração com um intervalo de 05 (cinco) minutos entre elas, a saber:
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- Masculino:
- Sub 17: tempo de 35 minutos;
- Sub 15: tempo de 25 minutos;
- Sub 13: tempo de 25 minutos;
- Sub 11: tempo de 25 minutos;
- Sub 09: tempo de 25 minutos.
- Masculino:
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- Feminino:
- Sub 18: tempo de 35 minutos;
- Sub 14: tempo de 25 minutos;
- Sub 11: tempo de 25 minutos.
- Feminino:
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2.2.11. Não haverá nenhum acréscimo para qualquer uma das partidas acima descritas, independente do ocorrido, pois levamos em consideração a hora/campo.
2.2.12. As equipes deverão apresentar-se, uniformizadas, no local da partida, com uma antecedência mínima de 15 minutos.
2.2.13. Todas as equipes, de todas as categorias, deverão adentrar em campo com a bandeira da equipe, perfilados, ao centro do campo.
2.3. APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS ATLETAS
2.3.1. O(A) atleta expulso, por cartão vermelho, pelo árbitro da partida por ato de indisciplina, estará automaticamente suspenso(a) da partida subsequente e não poderá retornar ao jogo. No caso das categorias masculina e feminina do Sub 09 e Sub 11 o cartão da advertência deverá ser mostrado para o Assessor de Mesa e o mesmo deverá informar ao Monitor da equipe para que faça, se for o caso, a substituição do(a) atleta em questão. Será permitida a entrada de outro(a) atleta para substituir o que foi expulso(a). Nas demais categorias não será permitida a substituição.
2.3.2. Na reincidência por ato de indisciplina, será analisado pela Comissão Disciplinar podendo o atleta ser até excluído(a) do campeonato.
2.3.3. O(A) atleta expulso, por cartão vermelho, pelo árbitro da partida por agressão, estará automaticamente suspenso(a) das duas partidas subsequentes.
2.3.4. Na reincidência por ato de agressão, o(a) atleta estará automaticamente excluído(a) do campeonato. Os recursos serão analisados pela Comissão Disciplinar.
2.3.5. Enquanto nas dependências ou nas imediações do SCCP, sem prejuízo de outras sanções previstas nos Estatutos do Clube, o(a) atleta estará sujeito(a) às penalidades acima, em caso de indisciplina ou agressão.
2.3.6. O(A) atleta estará impedido de participar do próximo jogo da sua equipe caso acumule 3 (três) cartões amarelos.
2.3.7. O(A) atleta que estiver suspenso de jogo pela sua equipe e jogar, estará suspenso das próximas 2 (duas) partidas e a sua equipe será considerada derrotada pelo placar de 1 (um) a 0 (zero). Para a equipe vencedora será adicionado um gol, mas não adicionado para nenhum atleta e com relação a goleiro(a) não será computado nenhum jogo e gol. Para a equipe derrotada não será computado nenhum ponto e com relação a goleiro(a) não será computado nenhum jogo.
2.3.8. O(A) atleta que estiver inscrito(a) em uma equipe e jogar por outra equipe no campeonato, estará suspenso das próximas 2 (duas) partidas e a equipe do qual ele(a) jogou será considerada derrotada pelo placar de 1 (um) a 0 (zero). Para a equipe vencedora será adicionado um gol, mas não adicionado para nenhum atleta e com relação a goleiro(a) não será computado nenhum jogo e gol. Para a equipe derrotada não será computado nenhum ponto e com relação a goleiro(a) não será computado nenhum jogo.
2.3.9. Todas as infrações que ocorrerem nas partidas e que constam em súmulas, serão analisadas pela Comissão Disciplinar do CIFAC e além das penalidades previstas neste regulamento, também estarão sujeitas a novas penalidades.
2.3.10. Não será devolvida a taxa de inscrição aos atletas que forem punidos, segundo este regulamento, com a exclusão do Campeonato Interno ou Seleção Interclubes.
2.3.11. O acesso interno aos campos onde são disputados os jogos do campeonato é de acesso exclusivo dos Coordenadores e Assessores, equipes e atletas, Monitores, Auxiliares, Voluntárias e pessoas previamente autorizadas pela Coordenação. É vedado o acesso de pais, responsáveis ou convidados nos campos. Caso tenham acessos não autorizados, os mesmos serão identificados e os(as) atletas ligados(as) aos mesmos serão automaticamente suspensos da partida do dia e da partida subsequente.
2.3.12. Na reincidência de acesso não autorizado, será analisado pela Comissão Disciplinar podendo o atleta ser até excluído do campeonato.
2.4. DISPUTA DO CAMPEONATO
2.4.1. A abertura do campeonato será realizada ao final de semana que antecede a primeira rodada através da Cerimônia Oficial de Abertura do CIFAC, para apresentação do CIFAC, da equipe de Assessores, bem como patrocinadores, monitores, auxiliares, equipes e atletas que disputarão o campeonato. Esta solenidade tem por objetivo fazer com que os monitores e atletas se conheçam e se confraternizem.
2.4.2. No campeonato, para todas as categorias, com exceção ao Sub 11 masculino, haverá disputa de turnos, com objetivo de acumular pontos para uma participação no Playoff, onde sairão os times campeões por categoria do CIFAC. No Playoff pode haver as fases de Repescagem, na sequência seguiremos com as Quartas de Finais, Semifinais e as Finais Prata e Ouro.
2.4.3. Na categoria Sub 11 masculino a disputa será somente através de 1 (um) turno, devido ao excesso de procura, será feito dessa forma para atender o maior número de inscritos.
2.4.4. Os times de todas as categorias que disputarão as finais masculinas e femininas, poderão realizar os jogos na Fazendinha, local tradicionalmente utilizado para as finais do CIFAC.
2.4.5. Os perdedores das semifinais disputarão as posições de terceiro e quarto colocados e os vencedores das semifinais disputarão o primeiro e segundo colocados de cada categoria.
2.4.6. A realização do campeonato por turnos é uma oportunidade de todos os times jogarem entre si, mas é a classificação geral, que será levada em consideração para todas as etapas do Playoff. Todos os times independentes da sua classificação na sua categoria, terão chances de disputar o Playoff.
2.4.7. Nos turnos, a pontuação de cada equipe será feita através da contagem de pontos ganhos, de acordo com o seguinte critério:
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- 03 (três) pontos por vitória;
- 01 (um) ponto por empate;
- 00 (zero) ponto por derrota;
- 03 (menos três) o time perderá 03 (três) pontos, caso não compareça para jogar, perdendo assim, o time por W.O. E, caso ocorra, o não comparecimento dos 2 times a qualquer rodada do campeonato, ambos perderão 03 pontos na computação geral do campeonato de pontos corridos.
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2.4.8. Para efeito de classificação geral, para disputa dos Playoffs será considerada a equipe que teve o maior número de pontos ganhos. No caso de empate entre duas ou mais equipes por pontos ganhos, o desempate se dará pelos seguintes critérios:
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- Maior número de vitórias nos turnos;
- Maior saldo de gols nos turnos;
- Equipe com ataque mais positivo;
- Equipe com menor número de gols contra;
- Confronto direto nos turnos;
- Menor número de cartões vermelhos nos turnos;
- Sorteio público.
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2.4.9. Para efeito de defesa menos vazada, será considerada a equipe que tiver menos gols sofridos. No caso de empate entre as defesas, o desempate se dará pelos seguintes critérios:
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- Equipe com maior número de jogos disputados no campeonato;
- Equipe com menor número de cartões vermelhos no campeonato;
- Equipe com menor número de cartões amarelos no campeonato.
- No caso de os itens acima forem iguais, serão consideradas as defesas que se igualaram nos itens “a”, “b” e “c”, anteriores, ocorrerá sorteio público, entre elas, pela Coordenação do CIFAC, ao encerramento dos jogos finais.
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2.4.10. Para efeito de artilharia, será considerado o(a) jogador(a) que tiver mais gols marcados. No caso de empate entre dois(duas) ou mais jogadores(as), o desempate se dará pelos seguintes critérios:
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- Maior percentual de jogos participados até o final do campeonato;
- Menor número de cartões vermelhos nos turnos;
- Menor número de cartões amarelos nos turnos;
- No caso de se igualarem nos itens “a”, “b” e “c” anteriores, todos aqueles que se igualarem em 1º lugar ao final do campeonato, será feito sorteio público, entre eles, pela Coordenação do CIFAC nos encerramentos dos jogos finais.
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2.4.11. Nos casos de artilharia e defesa menos vazada, serão considerados os jogos até as finais masculinas e femininas.
2.5. REALIZAÇÃO DO PLAYOFF
2.5.1. No Playoff os jogos da Sub 17 (masculino) e Sub 18 (feminino) poderão ter 2 (dois) tempos de até 35 minutos cada e os jogos das Sub 12 (feminino), Sub 13 (masculino), Sub 14 (feminino) e Sub 15 (masculino) poderão ter 2 (dois) tempos de até 30 minutos cada e os jogos da Sub 09 (masculino) e Sub 11 (masculino) poderão ter 2 (dois) tempos de até 25 minutos cada.
2.5.2. A exceção da repescagem que ocorrerá em jogo único, os jogos das quartas e das semifinais serão disputados no sistema ida e volta, ou seja, serão disputados dois jogos entre as equipes. Os jogos das finais serão disputados em jogo único.
2.5.3. Serão considerados vencedores, os times que obtiverem maior número de pontos nas duas partidas. O critério de desempate será:
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- Maior saldo de gols nos dois jogos;
- Melhor campanha na fase de classificação.
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2.5.4. Não haverá prorrogação e nem cobrança de pênaltis em nenhuma das fases que antecedem as finais. O time de melhor campanha na fase de classificação tem a vantagem do empate na soma dos placares agregados.
2.5.5. Nas disputas das finais serão considerados vencedores os times que obtiverem uma simples vitória. Caso haja empate, o vencedor será decidido na cobrança de pênaltis. Não haverá prorrogação. Serão cobrados uma série de 3 pênaltis alternados por equipe. Caso persista o empate, a série de pênaltis alternada (1×1), até que tenhamos um vencedor.
2.5.6. A partir das quartas-de-finais serão zerados todos os cartões amarelos.
2.5.7. Os(As) atletas que estiverem cumprindo suspensão ou que foram advertidos(as) com cartão na última rodada anterior às repescagens e quartas de finais, ocasionando suspensão nas próximas rodadas, deverão cumprir e estarão ausentes das rodadas do Playoff até que finalizem estas suspensões.
2.5.8. O critério para a escolha da sequência dos jogos das equipes ficará a cargo da Coordenação do CIFAC.
2.5.9. Os(As) atletas que estiverem cumprindo suspensão ou que foram advertidos com cartão vermelho nas semifinais do campeonato, deverão cumprir e estarão ausentes das finais. Os cartões vermelhos e amarelos, nas semifinais, caso haja recurso enviado pela equipe, deverão ser entregues até 48 horas após a partida, onde ocorreu os cartões, para análise e decisão da Comissão Disciplinar.
2.6. FORMAS DE REALIZAÇÃO POR CATEGORIA
2.6.1. Categorias Sub 9, Sub 13 e Sub 15 (Masculino)
O Sub 9, Sub 13 e Sub 15 do CIFAC Masculino serão compostos por 10 (dez) equipes em cada categoria, como segue:
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- Fase de Classificação: Todos contra todos, em 2 (dois) turnos, os 6 (seis) primeiros colocados se classificam direto para a fase de Quartas de Finais.
- Fase de Playoff / Repescagem: os 4 (quatro) últimos colocados disputam a Repescagem em jogo único:
- J1: 7º x 10º
- J2: 8º x 9º
- Fase de Playoff / Quartas de Finais: Após a Repescagem, os 2 (dois) vencedores se juntam aos 6 (seis) primeiros colocados para a disputa das Quartas de Finais, em jogos de ida e volta. Lembrando que não há prorrogação e/ou disputa de pênaltis nessa fase, o time de melhor campanha na fase de classificação tem a vantagem do empate na soma dos placares agregados.
- J3: 1º x (vencedor J1)
- J4: 2º x (vencedor J2)
- J5: 3º x 6º
- J6: 4º x 5º
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- Fase de Playoff / Semifinais: Após as Quartas de Finais, os vencedores no placar agregado disputam as Semifinais, em jogos em ida e volta. Lembrando que não há prorrogação e/ou disputa de pênaltis nessa fase, o time de melhor campanha na fase de classificação tem a vantagem do empate na soma dos placares agregados.
- J7: Vencedor J3 x Vencedor J6
- J8: Vencedor J4 x Vencedor J5
- Finais: disputado em jogo único após as Semifinais. Nas Finais, em caso de empate, não haverá prorrogação e o jogo será decidido através de disputa de pênaltis, serão cobrados uma série de 3 (três) pênaltis alternados por equipe. Caso persista o empate, a série de pênaltis alternados (1×1), até que tenhamos um vencedor.
- Final Prata: Perdedores J7 x J8
- Final Ouro: Vencedores J7 x J8
- Fase de Playoff / Semifinais: Após as Quartas de Finais, os vencedores no placar agregado disputam as Semifinais, em jogos em ida e volta. Lembrando que não há prorrogação e/ou disputa de pênaltis nessa fase, o time de melhor campanha na fase de classificação tem a vantagem do empate na soma dos placares agregados.
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2.6.2. Categoria Sub 17 (Masculino)
O Sub 17 do CIFAC Masculino será composto por 08 (oito) equipes em sua categoria, como segue:
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- Fase de Classificação: Todos contra todos, em 2 (dois) turnos.
- Fase de Playoff / Quartas de Finais: jogos de ida e volta. Lembrando que não há prorrogação e/ou disputa de pênaltis nessa fase, o time de melhor campanha na fase de classificação tem a vantagem do empate na soma dos placares agregados.
- J1: 1º x 8º
- J2: 2º x 7º
- J3: 3º x 6º
- J4: 4º x 5º
- Fase de Playoff / Semifinais: Após as Quartas de Finais, os vencedores no placar agregado disputam as Semifinais, em jogos em ida e volta. Lembrando que não há prorrogação e/ou disputa de pênaltis nessa fase, o time de melhor campanha na fase de classificação tem a vantagem do empate na soma dos placares agregados.
- J5: Vencedor J1 x Vencedor J4
- J6: Vencedor J2 x Vencedor J3
- Finais: disputado em jogo único após as Semifinais. Nas Finais, em caso de empate, não haverá prorrogação e o jogo será decidido através de disputa de pênaltis, serão cobrados uma série de 3 (três) pênaltis alternados por equipe. Caso persista o empate, a série de pênaltis alternados (1×1), até que tenhamos um vencedor.
- Final Prata: Perdedores J5 x J6
- Final Ouro: Vencedores J5 x J6
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2.6.3. Categoria Sub 11 (Masculino)
O Sub 11 do CIFAC Masculino será composto por 12 (doze) equipes em sua categoria, como segue:
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- Fase de Classificação: Todos contra todos, em turno único, os 6 (seis) primeiros colocados se classificam direto para a fase de Quartas de Finais.
- Fase de Playoff / Repescagem: na primeira parte da Repescagem, os 4 (quatro) últimos colocados da classificação geral disputam, da seguinte forma, em jogo único:
- J1: 9º x 12º
- J2: 10º x 11º
- Ainda na Repescagem, o 7º e o 8º colocado da classificação geral disputam a última parte da Repescagem, contra os vencedores da primeira parte, em jogo único:
- J3: 7º x (Vencedor J1)
- J4: 8º x (Vencedor J2)
- Fase de Playoff / Quartas-de-Final: Após a Repescagem, os 2 (dois) vencedores se juntam aos 6 (seis) primeiros colocados para a disputa das Quartas de Finais, em jogos de ida e volta. Lembrando que não há prorrogação e/ou disputa de pênaltis nessa fase, o time de melhor campanha na fase de classificação tem a vantagem do empate na soma dos placares agregados.
- J5: 1º x (Vencedor J4)
- J6: 2º x (Vencedor J3)
- J7: 3º x 6º
- J8: 4º x 5º
- Fase de Playoff / Semifinais: Após as Quartas de Finais, os vencedores no placar agregado disputam as Semifinais, em jogos em ida e volta. Lembrando que não há prorrogação e/ou disputa de pênaltis nessa fase, o time de melhor campanha na fase de classificação tem a vantagem do empate na soma dos placares agregados.
- J9 : Vencedor J5 x Vencedor J8
- J10: Vencedor J8 x Vencedor J7
- Finais: disputado em jogo único após as Semifinais. Nas Finais, em caso de empate, não haverá prorrogação e o jogo será decidido através de disputa de pênaltis, serão cobrados uma série de 3 (três) pênaltis alternados por equipe. Caso persista o empate, a série de pênaltis alternados (1×1), até que tenhamos um vencedor.
- Final Prata: Perdedores J9 x J10
- Final Ouro: Vencedores J9 x J10
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2.6.4. Categorias Sub 11, Sub 14 e Sub 18 (Feminino)
O Sub 11, Sub 14 e Sub 18 do CIFAC Feminino serão compostos por 6 (seis) equipes em cada categoria, como segue:
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- Fase de Classificação: Todos contra todos, em 2 (dois) turnos, os 2 (dois) primeiros colocados se classificam direto para a fase de Quartas de Finais.
- Fase de Playoff / Repescagem: os 4 (quatro) últimos colocados disputam a Repescagem em jogo único:
- J1: 3º x 6º
- J2: 4º x 5º
- Fase de Playoff / Semifinais: Após a Repescagem, os vencedores no placar agregado disputam as Semifinais, em jogos em ida e volta. Lembrando que não há prorrogação e/ou disputa de pênaltis nessa fase, o time de melhor campanha na fase de classificação tem a vantagem do empate na soma dos placares agregados.
- J3: Vencedor 1º x Vencedor J1
- J4: Vencedor 2º x Vencedor J2
- Finais: disputado em jogo único após as Semifinais. Nas Finais, em caso de empate, não haverá prorrogação e o jogo será decidido através de disputa de pênaltis, serão cobrados uma série de 3 (três) pênaltis alternados por equipe. Caso persista o empate, a série de pênaltis alternados (1×1), até que tenhamos um vencedor.
- Final Prata: Perdedores J3 x J4
- Final Ouro: Vencedores J3 x J4
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2.7. RESPONSABILIDADE DOS ATLETAS E SEUS RESPONSÁVEIS
2.7.1. O(A) responsável pelo(a) atleta, assume total responsabilidade com relação a contusões, entorses, fraturas, lesões, bem como eventuais tratamentos ou despesas necessárias para recuperar o(a) jogador(a) inscrito(a), assim como trazê-lo(a) para participar em todas as atividades e jogos realizados pelo CIFAC.
2.7.2. Após a entrega do uniforme completo: camisa, calção e meiões, fornecidos pelo CIFAC, bem como todos e quaisquer pertences que o(a) atleta trouxer para os jogos, será de inteira responsabilidade deste e do responsável por ele. O CIFAC não se responsabiliza por perdas materiais.
2.7.3. Salientamos que não haverá reposição dos itens fornecidos pelo CIFAC.
3. ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE CIFAC
3.1. DOS ASSESSORES
Em ação conjunta com os Assessores da Equipe CIFAC, os mesmos terão a responsabilidade de assegurar que todos(as) os(as) atletas tenham o “Termo de Compromisso e Autorização para Uso dos Direitos da Personalidade” preenchido pelo responsável junto a Ficha de Inscrição no Departamento de Esportes Terrestres.
3.1.1. Assessor de Tecnologia (Informática)
O Assessor de Tecnologia é o responsável por aproximar o público interno e externo do campeonato, com diversas ações digitais. Esta função é formada por 1 (um) Assessor com as atribuições que seguem:
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- Acompanhar e atualizar as súmulas no site do CIFAC após cada rodada;
- Pegar de volta as súmulas dos Assessores de Campo e alimentar o Sistema CIFAC informando as faltas, cartões, gols dos times que jogaram na rodada em todas as categorias;
- Realizar todos os trabalhos e necessidades de tecnologia que o CIFAC venha necessitar;
- Providenciar notificações/informações digitais, aos Monitores, Assessores, pais e atletas de acordo com demandas da Comissão de Coordenadores;
- Parceria com Assessor de Relações Públicas e Comissão de Coordenadores, continuamente;
- Agrupar e providenciar as informações de melhor técnico e melhores jogadores por rodada para premiação no final do ano aos melhores, fazendo conjuntamente a cada rodada, junto com Assessor de Relações Públicas e parceiros do campeonato, entrevistas, pequenas premiações, ações como diploma de melhor jogador da rodada, etc.
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3.1.2. Assessor de Relações Públicas (Comunicação)
O Assessor de Relações Públicas (RP) é responsável por planejar, implantar e gerenciar a comunicação institucional, além de estreitar o relacionamento do CIFAC com todos os participantes, por meio de canais de comunicação, incluindo mídias sociais. Entre as principais funções, destacam-se:
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- Elaboração de planos estratégicos: O RP desenvolve planos estratégicos na área de comunicação e marketing do CIFAC;
- Criação de identidade e imagem corporativa: O RP é responsável por criar e manter a identidade e a imagem do CIFAC;
- Assessoria à diretoria e setores da empresa: Ele assessora a diretoria e outros setores da empresa em questões de comunicação e imagem;
- Gestão de crises: Ele atua em situações de crise, representando o CIFAC e minimizando impactos negativos;
- Comunicação institucional: Ele desenvolve e gerencia a comunicação do CIFAC, tanto para o público interno quanto externo, por meios de ações offline e online.
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3.1.3. Assessores de Arbitragem
Esta função é formada por 4 (quatro) Assessores com as atribuições que seguem:
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- Informar a equipe de arbitragem em relação regulamento de todas as categorias, para que não haja divergências durante partidas;
- Cobrar arbitragem para começar os jogos rigorosamente no horário;
- Acompanhar e sanar todos os problemas em todas as etapas que envolvem o processo de Arbitragem nos Campos em que todas as categorias do CIFAC jogam aos sábados no SCCP;
- Após a escolha da empresa e da equipe de árbitros, deverá o Assessor de Arbitragem, ser o elo com a arbitragem escolhida, mantendo contato constante com representante da empresa de arbitragem para apitar o campeonato, pegando seu telefone, e-mail, WhatsApp, etc., para contato imediato, urgente, caso aconteça problemas e o solucione;
- Manter contato telefônico todas as 5° feiras com representante líder da arbitragem, consequentemente, antes de ocorrer as rodadas do campeonato no sábado pegando nome completo e RG dos árbitros que virão na rodada para autorizar a entrada destes às dependências do clube;
- Pegar os nomes dos árbitros e repassar de imediato para Diretoria do Esportes Terrestres, para que assim, possam providenciar a autorização aos referidos a entrarem no clube a partir das 07h00;
- Deverá conferir a quantidade de árbitros que irão apitar os jogos das respectivas categorias abaixo citadas:
- Sub 9: Deverão estar em campo 2 (dois) árbitros que apitarão conjuntamente as partidas;
- Sub 11: Deverão estar em campo 2 (dois) árbitros que apitarão conjuntamente as partidas;
- Sub 13: Deverão estar em campo 1 (um) árbitro e 2 (dois) auxiliares que apitarão conjuntamente as partidas;
- Sub 15: Deverão estar em campo 1 (um) árbitro e 2 (dois) auxiliares que apitarão conjuntamente as partidas;
- Sub 17: Deverão estar em campo 1 (um) árbitro e 2 (dois) auxiliares que apitarão conjuntamente as partidas.
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- O Assessor de Arbitragem terá que ficar atento a tabela de jogos, observando quantos jogos ocorrerá por categoria, aos sábados, não esquecendo de atentar-se a feriados, informando constantemente ao representante da arbitragem;
- Acompanhar todos os jogos observando a postura e movimentos da arbitragem em campo e tomar as providências que achar necessária junto com membros da Coordenação CIFAC;
- Observar e escutar divergências entre pais, responsáveis e árbitros sanando-as quando ocorrer;
- Caso haja divergência que não consiga ser sanado pelo Assessor de Arbitragem, ele deverá encaminhar a divergência ao Assessor de Relações Públicas para sanar o problema, conjuntamente;
- Todas as divergências, quanto a arbitragem, que possam ocorrer em campo ou fora deste, com árbitros, pais ou atletas, deverá o Assessor de Arbitragem informar de imediato a Comissão de Coordenadores;
- Verificar, semanalmente, após a digitação das súmulas no Sistema CIFAC pelo Assessor de Tecnologia, quantidade de cartões amarelo e vermelhos, expulsões (por categoria) para apresentação futura de gráficos de performance das situações citadas para a Comissão de Coordenadores e possamos criar mudanças de melhorias e melhorar continuamente a performance de arbitragem no campeonato;
- Fazer controle de reclamações de pais, atletas, Assessores de Campo sobre arbitragem, emitindo, mensalmente, planilha/balanço de performance dos árbitros em reunião definida pela Comissão de Coordenadores CIFAC ao final de cada mês;
- Acompanhar os árbitros desde a entrada no clube as 07h00 até a saída deles às 16h00, liberando-os na entrada, nas catracas de acesso do clube caso necessário, para não ocorrerem atrasos no início dos jogos da rodada;
- Ajudar os Assessores de Campo, caso falte algum árbitro ou algum árbitro necessite sair de campo por algum motivo que não esteja previsto no Regulamento CIFAC, dando sequência ao jogo manifestando-se com os Assessores de Campo como irá proceder, de forma que não prejudique o andamento dos jogos.
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3.1.4. Assessores Sociais e Coordenador Social
Esta função é formada por 1 (um) Coordenador e 2 (dois) Assessores com as atribuições que seguem:
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- Esta função tem a responsabilidade de acompanhar os atletas das entidades carentes definidas pelo CIFAC, dentro e fora do clube;
- Verificar e acompanhar a forma de transporte dos atletas ao clube;
- Ser responsável pela vinda dos atletas ao clube, ligando para entidade e ficando à par, todos os sábados, do horário de saída da entidade, garantindo a chegada dos atletas às 07h00 nas dependências do clube;
- A entidade, ao chegar ao clube, o Assessor Social deverá presenciar a chamada dos atletas verificando aqueles que faltaram e comunicar aos assessores de campo de imediato, por categoria;
- Encaminhar o grupo de atletas ao lugar específico, de forma que seja ponto de encontro dos atletas da entidade e permaneçam juntos durante o dia, para que não se dispersem no clube;
- Acompanhar a alimentação dos atletas, encontrando alternativas para alimentá-los no clube;
- Acompanhar as entidades com seus coordenadores em manter a disciplina dos atletas, durante a estadia dos atletas da entidade no clube;
- Ajudar a entidade em distribuir os atletas, rapidamente ao encontro de seus times, para que ou início dos jogos não atrase;
- Acompanhar os atletas que venham a se machucar nos jogos, juntamente com coordenadores da entidade;
- Verificar e/ou excluir atletas da entidade, indisciplinados;
- Acompanhar e reunir os atletas para a saída do clube às 16h00, todos juntos acompanhando a chamada efetuada pela entidade e saírem do clube;
- Constatar se todos os atletas da entidade foram embora do clube, inclusive, se chegaram no endereço de destino da entidade sem problemas;
- Relatar ao Conselho de Coordenadores do CIFAC os problemas graves que venham a ocorrer durante a estadia da entidade no clube.
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3.1.5. Assessor de Imprensa (Fotografia)
Esta função é formada por 1 (um) Assessor com as atribuições que seguem:
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- Liberdade para fotografar dentro e fora de campo os jogos e atletas do CIFAC realizados todos os sábados;
- Acompanhar o CIFAC em eventos realizados dentro e fora do clube, disponibilizando as fotos/filmagem nas redes sociais do CIFAC;
- Acompanhar os Patrocinadores e encontrar fotos estratégicas para enfatizarmos os mesmos com banners e faixas nos campos, deixando claro quem são os Patrocinadores do CIFAC;
- Trabalhar integrado com o Assessor de Tecnologia e de Relações Públicas.
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3.1.6. Assessores de Campo e Coordenador de Campo
Estas funções serão formadas por 2 (dois) Assessores de Campo e 1 (um) Coordenador de Campo, com as atribuições que seguem:
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- Controlar nos campos, o horário de início e término dos jogos, rigorosamente;
- Retirarem as súmulas antecipadamente com Assessor de Tecnologia, para os atletas assinarem a súmula para controle de faltas, cartões e gols;
- As súmulas são documentos essenciais para o andamento dos jogos devendo conter todos os acontecimentos durante os jogos, sendo obrigatório a assinatura dos atletas no início dos jogos e assinatura dos técnicos/monitores e árbitros ao final do jogo, tendo ciência de tudo que ocorreu nos jogos através de conferência, inclusive a assinatura de 01 Assessor de Campo ou Coordenador de Campo, se necessário;
- Os Assessores de Campo e/ou Coordenador de Campo deverão providenciar cooler com água e copos, para consumo dos atletas durante os jogos e controlar a reposição para evitar falta d’água;
- Atentar se todas as equipes possuem a bandeira da equipe obrigatória na entrada em campo de seu respectivo time CIFAC;
- Todos as equipes, de todas as categorias, deverão entrar perfiladas durante a entrada em campo, sentido ao círculo central, e todos os atletas devem cumprimentar-se, lembrando que os cumprimentos deverão se dar no início do jogo e final do jogo, sendo que o Coordenador de Campo deve ser o responsável por estes momentos obrigatórios;
- Solicitar que um atleta exponha num dos alambrados a bandeira da equipe;
- Solicitar, ao final de cada partida, que os árbitros assinem a súmula confirmando as ocorrências e finalização da partida oficialmente;
- Todas as ocorrências na partida deverão ser anotadas na súmula em espaço específico e não deverá fazer anotações após a partida;
- As súmulas devidamente preenchidas deverão ser entregues ao Assessor de Tecnologia, imediatamente após a realização dos jogos para que possa digitar as ocorrências no Sistema CIFAC, e divulgar a tabela com os resultados;
- Na falta de um(a) Enfermeiro(a) ou profissional habilitado(a) da área da saúde em campo, os assessores deverão dar os primeiros socorros ao atleta;
- Obrigatoriamente, se o atleta tiver que ser remanejado para enfermaria do clube, os pais ou responsáveis deverão estar presentes para o acompanhamento;
- Somente em casos emergenciais, o Assessor de Campo poderá acompanhar o atleta até a enfermaria do clube ou hospital, devendo o mesmo entrar em contato imediato com os pais ou responsáveis do atleta informando o ocorrido, aguardando a chegada dos pais ou responsáveis a enfermaria do clube ou hospital;
- Deverá fazer relatório por escrito da ocorrência da lesão do atleta e as providências adotadas pelo Assessor de Campo e entregar, emergencialmente, a Comissão de Coordenadores;
- Todas as categorias terão 2 Assessores e 1 Coordenador, de forma que dois deles fiquem em campo e o outro deverá ficar do lado de fora do campo, para resolver problemas externos ao jogo com torcida, localização de bolas e outros problemas externos que surjam com os pais e, assim, diminuir excessos que possam estar prejudicando o andamento da partida;
- Deverão os Assessores de Campo e o Coordenador de Campo em suas categorias, se revezarem durante as partidas caso ocorra algum evento que necessite de ausência de uma destes;
- Os Coordenadores deverão providenciar em sua respectiva categoria uma caixa de primeiros socorros para socorreram um atleta no caso do(a) Enfermeiro(a) ou profissional habilitado(a) da área da saúde não estar presente naquele momento por estar socorrendo outro atleta em outro campo.
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3.2. DOS MONITORES E AUXILIARES
3.2.1. Cada equipe, de cada categoria do CIFAC, deverá conter 1 (um) Monitor e 1 (um) Auxiliar que compartilharão das responsabilidades a seguir:
3.2.2. Ler com atenção o Regulamento do CIFAC, levando-o ao conhecimento de todos os participantes;
3.2.3. Ter como objetivo, essencial, o congraçamento e a integração dos filhos dos associados e não associados, através da prática do futebol;
3.2.4. Atentar para critério de urbanidade e educação no trato com atletas, torcedores, familiares, auxiliares, árbitros e assessores, evitando discussões no campo de jogo ou durante a realização deles, levando ao imediato conhecimento da Assessoria de Campo e Coordenação do CIFAC as ocorrências havidas;
3.2.5. Todos os Monitores deverão se engajar na manutenção da disciplina, respeito mútuo e obediência às regras do campeonato;
3.2.6. Fomentar a amizade e a camaradagem entre os atletas, pais e familiares;
3.2.7. Promover a compreensão entre monitores, atletas e arbitragem;
3.2.8. Aceitar alterações que vierem a ser efetuadas no Regulamento respeitando o interesse de todos os participantes e da Coordenação do CIFAC;
3.2.9. Os Monitores que precisarem de quaisquer esclarecimentos ou solicitação, deverão reportar-se diretamente à Assessoria de Campo;
3.2.10. Respeitar e fazer respeitar as decisões da Coordenação e da Comissão Disciplinar e das normas constantes deste regulamento;
3.2.11. Os Monitores devem zelar para que haja perfeita harmonia na equipe que dirige;
3.2.12. Realizar preleções aos atletas contra a violência, orientando-os sobre a constante necessidade de aprimorarem-se nos estudos, na alimentação e na higiene;
3.2.13. Não permitirem insultos e palavrões no seu grupo de atletas, seja antes, durante ou após a participação nas partidas, inclusive redes sociais;
3.2.14. Cooperarem na manutenção da ordem e disciplina dentro e fora do campo de jogo;
3.2.15. O Monitor deverá solicitar ao Auxiliar que leia este regulamento. Caso nenhum pai queira ser Auxiliar, o Monitor poderá indicar outra pessoa sócia do clube. A indicação do Auxiliar deverá ser submetida a manifestação do Assessor de Campo da categoria juntamente com Coordenação do CIFAC;
3.2.16. O Monitor deve exercer com plena autonomia, a escalação e orientação de sua equipe, atendendo ao previsto no regulamento;
3.2.17. Os Monitores devem informar antecipadamente aos seus atletas as datas e horários das partidas que irão disputar. O Monitor deverá criar grupo no WhatsApp a fim de manter a comunicação com os atletas informando-os sobre horário e data de jogo com antecedência de até 24 horas antes de cada jogo, sob pena de exclusão do monitor que não o fizer deliberadamente;
3.2.18. Os Monitores devem acompanhar a posição de suas equipes no que concerne à classificação, artilheiro e goleiro menos vazado, inclusive mensurar as campanhas de incentivos que venham a ocorrer durante o campeonato;
3.2.19. É obrigação do Monitor atualizar-se junto ao(s) Assessor(es), quanto a faltas e cumprimento de suspensões por cartões ou outras sanções aos seus atletas. O Monitor deverá se manifestar, sob pena de preclusão em até 48 horas antes do próximo jogo se houver alguma divergência quanto a resultados publicados ou informados pelo Assessor;
3.2.20. O Monitor na condução da sua equipe deve priorizar sempre o convívio social;
3.2.21. O Monitor deve seguir e acatar as orientações dos Assessores, fazendo cumprir a entrada em campo dos seus respectivos times, pelas laterais dos campos, caminhando perfilados, percorrendo a linha central do campo até a frente dos Assessores e posicionando seus atletas em linha um ao lado do outro e, quando autorizados devem se cumprimentarem e irem para o jogo. Ao final do jogo os atletas, também devem ser perfilados e se cumprimentarem;
3.2.22. O Monitor deve retirar a bandeira de sua equipe com seu respectivo Assessor de Campo e após os cumprimentos, a bandeira deverá ser colocada exposta no alambrado próximo à torcida;
3.2.23. O Monitor deve atentar a localização do Assessor para pegar as assinaturas das súmulas da partida evitando atrasos;
3.2.24. Qualquer desentendimento, como brigas, agressões, etc. que ferem o estatuto do clube poderão ser encaminhadas para Comissão de Ética do SCCP. Este regulamento não se sobrepõe ao regulamento de conduta do associado do SCCP;
3.2.25. Fica a critério da Coordenação do CIFAC e dos Assessores, a escolha dos monitores, bem como a sua substituição, caso entenda necessário;
3.2.26. Os responsáveis pelas entidades do CIFAC SOCIAL que acompanham os atletas que irão jogar no campeonato aos sábados, deverão definir um local nas proximidades dos campos onde serão realizadas as partidas do campeonato de forma que não se dispersem e estejam todos os atletas e responsáveis, permanentemente juntos;
3.2.27. Um Assessor CIFAC será designado, exclusivamente, para acompanhar os atletas do CIFAC SOCIAL para fornecer às entidades toda a ajuda necessária que vierem a precisar, aos sábados durante a realização das partidas;
3.2.28. Todos os monitores deverão atentar aos atletas reservas, não os discriminando, não os deixando permanentemente no banco de reservas em todas as partidas. O Monitor deverá analisar a tabela anual dos jogos, e definir em quais partidas o atleta poderá participar em tempo integral, seguindo um projeto definido pelo Monitor.
4. UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS
4.1. É expressamente proibido utilizar material pertencente ao CIFAC em atividades que não estejam diretamente relacionadas com as partidas disputadas.
4.2. Não será permitido jogar com suas equipes usando o nome do SCCP e do CIFAC externamente.
4.3. Não será permitido ao atleta jogar com qualquer parte do uniforme fora do campeonato, bem como não será permitido a utilização do uniforme de anos anteriores no ano corrente da competição.
5. APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS MONITORES E AUXILIARES
5.1. O Monitor ou Auxiliar expulso pelo árbitro da partida por ato de indisciplina estará automaticamente suspenso da partida subsequente.
5.2. O Monitor ou Auxiliar expulso pelo árbitro da partida por agressão, poderá ser suspenso por até 2 (duas) partidas subsequentes, conforme decisão da Comissão Disciplinar.
5.3. Na reincidência por ato de agressão, o Monitor ou Auxiliar estará automaticamente excluído do campeonato.
5.4. O Monitor que se ausentar por 2 (duas) vezes sem justificar de imediato à direção, será automaticamente excluído do quadro de monitores.
5.5. O Monitor que deixar um atleta de sua equipe, que estava suspenso jogar, estará suspenso das próximas 2 (duas) partidas.
5.6. O Monitor que colocar um atleta em campo, que não esteja inscrito na sua equipe, estará excluído do campeonato.
5.7. O Monitor ou Auxiliar obrigatoriamente deverá estar trajados com o uniforme do CIFAC Monitor. Não será permitida a presença em campo sem o uniforme.
6. REGRAS PARA CIFAC AMIZADE E CIFAC SOCIAL
6.1. CIFAC SOCIAL – INCLUSÃO SOCIAL ATRAVÉS DE ENTIDADES ESPORTIVAS, FILANTRÓPICAS OU ASSISTENCIAIS DE CRIANÇAS E JOVENS NO CIFAC (COTA ASSISTENCIAL DO CIFAC)
6.1.1. Promovido pelo SCCP – Sport Club Corinthians Paulista, o CIFAC – Campeonato Interno de Futebol Associativo do Corinthians, que objetiva, a integração dos filhos de associados, através da prática sadia do esporte, vem o CIFAC a colaborar e incluir em seu quadro de atletas inscritos que participarão do campeonato, uma cota assistencial, focando no desenvolvimento e ampliação de seus objetivos sociais, seguindo a diretriz do Estatuto Social do SCCP no desenvolvimento dos objetivos sociais do clube.
6.1.2. A inclusão social de crianças e jovens sem condições de serem sócias, sem condições de adquirir um título patrimonial de associado e que sonham em participar um dia em alguma atividade desenvolvida pelo time do coração (Corinthians) é de fundamental importância para o SCCP desenvolver a responsabilidade social nas dependências do clube esportivo. Assim o CIFAC inclui em seu regulamento a possibilidade de crianças e/ou jovens de 7 a 18 anos participarem no CIFAC, conforme itens discriminados abaixo.
6.1.3. Possibilitar que uma entidade esportiva, filantrópica ou assistencial, possa inscrever atletas de 07 a 18 anos formados ou ajudados em suas sedes, a participar do CIFAC, que o denominaremos de CIFAC SOCIAL. As entidades elegerão representantes em número de 4 (quatro) que serão responsáveis pelo CIFAC SOCIAL desde a portaria do clube até o final da jornada do CIFAC que ocorre sempre aos sábados seguindo o calendário do campeonato. A responsabilidade total do CIFAC SOCIAL é da entidade que indicou e inscreveu o atleta no campeonato.
6.1.4. A entidade trará o atleta, acompanhando-o no clube, providenciando os documentos dos atletas exigidos para inscrição, tais como: cópia do RG, 01 foto 3×4, e atestado médico válido e obrigatório, sendo também, as entidades, através de seus representantes, os únicos responsáveis dos atletas dentro do SCCP, não sendo autorizado a entrada e acompanhamento dos atletas por pais ou responsáveis direto do atleta.
6.1.5. As entidades transportarão os atletas para o SCCP, ida e volta, através de ônibus ou peruas fornecidas pelo clube, onde os atletas entrarão ao clube utilizando o portão principal do clube portando carteirinha social.
6.1.6. Ao final das atividades do CIFAC, aos sábados, os atletas devem ser orientados a acompanhar seus representantes responsáveis até o portão principal ou estacionamento do clube e assim entrarem no ônibus ou perua de volta à entidade origem.
6.1.7. Caso haja os atos de indisciplina e vandalismo ao patrimônio do clube, que venham a ser praticados, pelos atletas CIFAC SOCIAL, internamente ao clube, durante suas participações nos jogos do campeonato serão as entidades excluídas de imediato do CIFAC. A participação do Comitê de Ética do CIFAC será responsável pela apuração dos fatos e decisões finais.
6.1.8. Fica devidamente esclarecido que o atleta CIFAC SOCIAL, somente poderá participar do CIFAC durante o horário estipulado pelo regulamento do campeonato, ficando veemente proibido a participação e utilização em outras atividades desenvolvidas pelo clube devendo o atleta não-sócio se ausentar do clube, acompanhado pelo representante da entidade, logo após o término das atividades do CIFAC que ocorre aos sábados, seguindo calendário do campeonato definido pela Coordenação do CIFAC.
6.1.9. Ficam as entidades responsáveis pela alimentação dentro do SCCP, fotos e atestados médicos dos atletas, onde elas deverão localizar patrocinadores para tais fins. Caso não o tenha disponíveis, podendo ou não, a Coordenação do CIFAC colaborará com as entidades, nesta localização de patrocinadores que possam a vir e colaborar na alimentação dos atletas por exemplo, com lanche, almoço, águas, etc. durante a realização dos jogos do CIFAC.
6.1.10. Havendo uma entidade esportiva, filantrópica ou assistencial, com interesse em participar do campeonato do CIFAC, deverão contatar a Coordenação do CIFAC e verificar a disponibilidade de inscrições, observando inicialmente, que só poderão inscrever 02 atletas no máximo, por time formado, por categoria, assim as entidades deverão fazer com antecedência, uma consulta a Coordenação do CIFAC para verificar a quantidade de atletas que poderão inscrever e a entidade deverá fazer em sua unidade e dependências, uma seleção prévia de atletas, obedecendo a categoria do atleta e somente trazendo para jogar aos sábados os atletas selecionados pela entidade e devidamente inscritos no CIFAC SOCIAL.
6.1.11. A entidade, responsável, assume, total responsabilidade com relação a contusões, entorses, fraturas, lesões bem como eventuais tratamentos ou despesas necessárias para recuperar o jogador inscrito pela entidade, assim como trazê-los para participarem em todas as atividades e jogos patrocinados pelo CIFAC, realizados aos sábados.
6.1.12. A entidade deverá trazer os atestados médicos vigentes, dos atletas CIFAC SOCIAL, para que possam estar aptos a participar, sob pena de não inclusão nas partidas, que não tragam o atestado ou que desistam antes do início do campeonato.
6.2. CIFAC AMIZADE – INCLUSÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E JOVENS NO CIFAC ATRAVÉS DE SÓCIO TITULAR
6.2.1. Promovido pelo SCCP – Sport Club Corinthians Paulista, o CIFAC – Campeonato Interno de Futebol Associativo do Corinthians, que objetiva, a integração dos filhos de associados, através da prática sadia do esporte, vem o CIFAC a colaborar e incluir em seu quadro de atletas inscritos, os atletas não-sócios do clube sendo crianças e/ou jovens de 7 a 18 anos a participarem do campeonato interno seguindo os princípios e regras de seu regulamento, discriminadas abaixo.
6.2.2. Possibilitar que um sócio titular, que inscreveu seu filho dependente, e/ou não tenha filho inscrito no campeonato possa trazer até 02 (dois) criança(s) e/ou jovem(ns) de 07 a 18 anos a participar do CIFAC, que a denominaremos de SÓCIO AMIZADE. Sendo que o sócio titular será o responsável pelo atleta desde a portaria do clube até o final da jornada do campeonato seguindo o calendário do mesmo. A responsabilidade total do atleta não-sócio é do sócio titular que o inscreveu, na eventualidade de um sócio, que tenha mais de dois atletas para trazer, deverá ser autorizado juntamente com Coordenação do CIFAC.
6.2.3. O sócio titular trará o atleta, acompanhando-o no clube, trazendo os documentos do atleta tais como: cópia do RG, 01 foto 3×4, comprovante de pagamento da taxa de inscrição e atestado médico válido sendo tais itens de total responsabilidade do sócio titular e, também, por todos os atos de indisciplina e vandalismo ao patrimônio do clube, que venham a ser praticados pelos atletas sócio e não-sócio indicado durante suas participações nos jogos do CIFAC.
6.2.4. Fica devidamente esclarecido que o atleta não-sócio indicado, somente poderá participar do CIFAC durante o horário estipulado pelo regulamento do campeonato, ficando veemente proibido a participação e quaisquer outras atividades nas dependências do clube.
6.2.5. O sócio titular deverá trazer os atestados médicos vigentes, dos atletas sócio e não-sócio, citados acima, para que possam estar aptos a participar, sob pena de não inclusão nas partidas; salientando que não será devolvido os valores da taxa de inscrição dos atletas que não tragam o atestado ou que desistam antes do início do campeonato e, atletas excluídos por motivos disciplinares não terão direito a devolução das taxas de inscrições.
6.2.6. Assuntos que não tenham sido abordados nesse Regulamento serão decididos pela Comissão Disciplinar e Coordenação do CIFAC.
6.2.7. Os atletas do CIFAC AMIZADE e CIFAC SOCIAL, deverão cumprir rigorosamente o Regulamento do Campeonato sob pena de eliminação no caso de descumprimento.
6.2.8. Os atletas do CIFAC AMIZADE e CIFAC SOCIAL somente terão acesso ao clube aos sábados durante as atividades do Campeonato e devem os atletas portarem suas carteirinhas que forem confeccionadas pelo clube.
6.2.9. Os atletas do CIFAC AMIZADE e o sócio que os indicou deverão cumprir na íntegra, as obrigações lavradas no Termo de Responsabilidade devidamente assinado, no ato da inscrição, termo este anexado a ficha de inscrição.
6.2.10. Os atletas do CIFAC SOCIAL e a entidade que o indicou deverá cumprir na íntegra, as obrigações lavradas no Termo de Responsabilidade devidamente assinado, no ato da inscrição, termo este anexado na ficha de inscrição.
7. CIFAC VOLUNTÁRIAS
7.1. O CIFAC terá 20 (vinte) sócias para, voluntariamente, aos sábados, com a função de colaborarem com a coordenação e ajudarem a organizar eventos, tais quais: dia das mães, dia dos pais, dia das crianças, campanhas do leite, de alimentos, festas de fim de ano, festas juninas do CIFAC, churrascos, etc.
7.2. Todas as voluntárias receberão 1 (uma) camiseta e deverão usar a camiseta “CIFAC VOLUNTÁRIAS” para que pais e responsáveis possam identificá-las, em caso de dúvidas de assuntos relacionados ao CIFAC e quando necessário trazer a dúvida do pai ou responsável aos Coordenadores do CIFAC, para que seja solucionada.
8. TERMO DE RESPONSABILIDADE CIFAC AMIZADE 2025
Eu, ____________________________________________________________________________________________, portador do RG n. _______________, CPF n. _______________, sócio titular do Sport Club Corinthians Paulista, matrícula n. _______________, fico ciente através deste documento, por mim devidamente assinado, que assumo total responsabilidade pela inscrição, pagamento da taxa e também pelo acompanhamento do(a) atleta não sócio indicado(a) por mim, denominado ___________________________________________________________________, e por todos os atos de indisciplina e vandalismo ao patrimônio do clube, que venham a ser praticados pelo(a) atleta não sócio indicado(a), durante suas participações nos jogos do CIFAC – Campeonato Interno de Futebol Associativo do Corinthians, durante o ano de 2025.
Declaro que fica devidamente esclarecido que o(a) atleta não sócio indicado(a), entrará no clube nas condições que o CIFAC AMIZADE e somente poderá participar do CIFAC durante o horário estipulado pelo regulamento do campeonato, ficando expressamente proibido a utilização do clube e participação em outras atividades desenvolvidas, devendo o(a) atleta não sócio deixar o local após o término das atividades do CIFAC.
Estou ciente que deverei apresentar o atestado médico válido do(a) atleta não sócio, citado acima, sob pena de não inclusão nas partidas caso o atestado não seja entregue antes do início do campeonato.
Estou ciente que o valor da taxa de inscrição do atleta não será ressarcido nos seguintes casos:
- Atletas que não trouxerem o atestado médico válido;
- Atletas que desistirem antes do início do campeonato;
- Atletas desvinculados por motivos disciplinares.
Declaro que li e estou de acordo com todas as afirmativas acima.
São Paulo, _____ de _______________ de _____.
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nome completo
__________________________________________________
assinatura
9. TERMO DE RESPONSABILIDADE CIFAC SOCIAL 2025
A entidade cuja razão social ________________________________________________________________________, localizada no endereço ____________________________________________________________________________, portadora do CNPJ n. _______________, Inscrição Municipal n. _______________, Inscrição Estadual n. _______________, é responsável pelo(a) atleta não sócio denominado(a) Atleta CIFAC SOCIAL, que não tem condições de adquirir um título patrimonial de associado, cujo nome do(a) Atleta CIFAC SOCIAL _____________________________________________________, RG n. _______________, CPF n. _______________, que disputará o CIFAC – Campeonato Interno de Futebol Associativo do Corinthians, no ano de 2025, ficando ciente através deste documento, devidamente assinado, que assume total responsabilidade, pelo acompanhamento, pela inscrição, pelo pagamento da taxa de inscrição do(a) atleta e entrega dos documentos necessários para efetivação da inscrição.
Assume também por todos os atos de indisciplina e vandalismo que venha a ocorrer ao patrimônio do clube pelo(a) Atleta CIFAC SOCIAL, durante sua participação nos jogos do CIFAC, inclusive alimentação ao(a) Atleta caso necessário.
Declaramos, e fica devidamente esclarecido que o(a) Atleta CIFAC SOCIAL somente poderá participar do CIFAC durante o horário estipulado pelo regulamento do campeonato, ficando veemente proibido a participação e utilização em outras atividades desenvolvidas no clube, a não ser que venha a obter autorização expressa pela direção do clube, devendo o(a) atleta se ausentar do clube, apenas com o acompanhamento da entidade supra citada, logo após ao término das atividades do CIFAC que ocorrerá sempre aos sábados.
A entidade assume, também, a responsabilidade com relação a contusões, como entorses, fraturas, lesões, bem como eventuais tratamentos ou despesas necessárias para recuperar o(a) Atleta CIFAC SOCIAL e providenciando o atestado médico que informe que o(a) Atleta CIFAC SOCIAL esteja apto(a) a desenvolver as atividades esportivas de futebol de campo bem como trazê-lo(a) a participar em todas as atividades patrocinadas pelo CIFAC.
A entidade elegerá 04 (quatro) representantes da entidade, para acompanhar o(a) atleta desde a saída da sede da entidade, e a entidade transportará o(a) atleta até as dependências do clube através de ônibus fornecidos pelo clube. Os representantes eleitos pela entidade serão os únicos responsáveis pelo(a) Atleta CIFAC SOCIAL, dentro do clube, não sendo autorizada a entrada e acompanhamento dos atletas por pais ou responsáveis direto do(a) atleta.
A entidade está ciente que deverá trazer os atestados médicos vigentes, do(a) Atleta CIFAC SOCIAL citado(a) acima, para que possa estar apto(a) a participar, sob pena de não inclusão nas partidas.
A entidade fica ciente, que não será aceito novamente atletas que tenham sido excluídos(as) por motivos disciplinares.
São Paulo, _____ de _______________ de _____.
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Nome completo do representante da entidade
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Assinatura do representante da entidade
Representantes da entidade:
Nome completo: __________________________________________________
RG n. _______________ | CPF n. _______________
Nome completo: __________________________________________________
RG n. _______________ | CPF n. _______________
Nome completo: __________________________________________________
RG n. _______________ | CPF n. _______________
Nome completo: __________________________________________________
RG n. _______________ | CPF n. _______________